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0000268-57.2023.8.12.0028

Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaTaxa de Exploração MineralFederaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
CNPJ 29.***.***.0001-30
Autor
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
CNPJ 29.***.***.0001-30
TERCEIRO
POSPECCAO MINERARIA RIO MIRANDA LTDA
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/01/2024, 10:05

Recebidos os autos

11/01/2024, 11:48

Decisão ou Despacho

11/01/2024, 11:48

Conclusos para despacho

19/12/2023, 09:04

Expedição de Certidão.

19/12/2023, 09:03

Expedição de Certidão.

19/11/2023, 00:48

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/11/2023, 09:11

Expedição de Certidão.

09/11/2023, 10:01

Expedição de Outros documentos.

09/11/2023, 10:01

Ato ordinatório praticado

28/09/2023, 14:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Agência Nacional de Mineração - ANM Processo 0000268-57.2023.8.12.0028 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Agência Nacional de Mineração - ANM, Agência Nacional de Mineração - ANM - DECISÃO - Tendo em vista a inércia da parte interessada, que sequer procedeu ao recolhimento da taxa judiciária pertinente apesar de devidamente intimada, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, o que faço com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil.

22/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.

21/09/2023, 21:00

Ato ordinatório praticado

21/09/2023, 07:55

Ato ordinatório praticado

20/09/2023, 09:00

Recebidos os autos

06/09/2023, 15:53
Documentos
Despacho
14/04/2023, 19:29
Interlocutória
06/09/2023, 15:53
Interlocutória
11/01/2024, 11:48