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0000268-57.2023.8.12.0028
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaTaxa de Exploração MineralFederaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
CNPJ 29.***.***.0001-30
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
CNPJ 29.***.***.0001-30
POSPECCAO MINERARIA RIO MIRANDA LTDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/01/2024, 10:05Recebidos os autos
11/01/2024, 11:48Decisão ou Despacho
11/01/2024, 11:48Conclusos para despacho
19/12/2023, 09:04Expedição de Certidão.
19/12/2023, 09:03Expedição de Certidão.
19/11/2023, 00:48Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2023, 09:11Expedição de Certidão.
09/11/2023, 10:01Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 10:01Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 14:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Agência Nacional de Mineração - ANM Processo 0000268-57.2023.8.12.0028 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Agência Nacional de Mineração - ANM, Agência Nacional de Mineração - ANM - DECISÃO - Tendo em vista a inércia da parte interessada, que sequer procedeu ao recolhimento da taxa judiciária pertinente apesar de devidamente intimada, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, o que faço com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil.
22/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
21/09/2023, 21:00Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 07:55Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 09:00Recebidos os autos
06/09/2023, 15:53Documentos
Despacho
•14/04/2023, 19:29
Interlocutória
•06/09/2023, 15:53
Interlocutória
•11/01/2024, 11:48