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0908079-71.2016.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2016
Valor da Causa
R$ 70.139,24
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
BRASIL & MOVIMENTO SA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 08:05Transitado em Julgado em data
04/10/2023, 07:13Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
03/10/2023, 14:47Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2023, 14:47Expedição de Certidão.
01/10/2023, 00:06Prazo em Curso
29/09/2023, 09:48Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Brasil & Movimento Sa Processo 0908079-71.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Brasil & Movimento Sa - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescriç
22/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
21/09/2023, 21:06Relação encaminhada ao D.J.
21/09/2023, 08:06Expedição de Certidão.
21/09/2023, 07:31Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 07:31Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
21/09/2023, 07:31Emissão da Relação
21/09/2023, 07:29Expedição de Certidão.
20/09/2023, 13:46Declarada decadência ou prescrição
20/09/2023, 13:46Documentos
Despacho
•16/11/2016, 17:58
Ato Ordinatório
•17/01/2017, 17:54
Ato Ordinatório
•29/05/2017, 15:06
Despacho
•16/10/2017, 08:31
Ato Ordinatório
•23/10/2017, 16:52
Ato Ordinatório
•23/01/2018, 15:51
Despacho
•25/07/2018, 16:21
Despacho
•12/03/2019, 09:11
Ato Ordinatório
•03/12/2019, 14:31
Ato Ordinatório
•26/03/2021, 15:27
Ato Ordinatório
•29/03/2021, 12:35
Sentença
•20/09/2023, 13:46