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0001875-15.2009.8.12.0055
Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 293,83
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SONORA
CNPJ 24.***.***.0001-67
RIBEIRO & TEZON LTDA ME
CNPJ 07.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
DIRLEI HORN
OAB/MS 12292•Representa: ATIVO
HELDER LUIZ DE CAMPOS SOARES
OAB/MS 5661•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 09:54Transitado em Julgado em data
12/03/2024, 09:48Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
21/11/2023, 08:17Expedição de Certidão.
01/10/2023, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Sonora, Ribeiro & Tezon Ltda ME Processo 0001875-15.2009.8.12.0055 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Sonora - Exectdo: Ribeiro & Tezon Ltda ME - Posto isso, declaro extinto o feito pela prescrição, com fundamento no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC e art. 156, V, do CTN.
22/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
21/09/2023, 21:09Expedição de Certidão.
21/09/2023, 11:55Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 11:55Relação encaminhada ao D.J.
21/09/2023, 08:09Autos preparados para expedição
20/09/2023, 11:28Emissão da Relação
20/09/2023, 11:16Expedição de Certidão.
18/09/2023, 14:37Declarada decadência ou prescrição
18/09/2023, 14:37Registro de Sentença
18/09/2023, 14:37Conclusos para julgamento
15/09/2023, 08:26Documentos
Despacho
•28/11/2011, 15:22
Despacho
•28/11/2011, 15:22
Despacho
•28/11/2011, 15:22
Interlocutória
•20/04/2012, 08:48
Despacho
•23/05/2012, 19:48
Interlocutória
•08/08/2012, 16:43
Sentença
•18/09/2023, 14:37
Ato Ordinatório
•21/09/2023, 11:55