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0806623-51.2021.8.12.0018

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 932,47
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PARANAIBA
CNPJ 03.***.***.0001-00
Autor
GYLMAR DOS SANTOS SILVA DE FREITAS
CPF 465.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO MUNICIPIO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/03/2024, 11:25

Transitado em Julgado em data

06/03/2024, 10:50

Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2023.

11/11/2023, 07:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Paranaíba, Gylmar dos Santos Silva de Freitas Processo 0806623-51.2021.8.12.0018 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Paranaíba - Exectdo: Gylmar dos Santos Silva de Freitas - Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento.

22/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 21/09/2023.

21/09/2023, 21:08

Expedição de Certidão.

21/09/2023, 11:39

Ato ordinatório praticado

21/09/2023, 11:39

Relação encaminhada ao D.J.

21/09/2023, 08:08

Autos preparados para expedição

20/09/2023, 11:45

Emissão da Relação

20/09/2023, 11:37

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

18/09/2023, 14:43

Expedição de Certidão.

18/09/2023, 14:43

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/09/2023, 14:43

Registro de Sentença

18/09/2023, 14:43

Conclusos para julgamento

03/08/2023, 08:30
Documentos
Despacho
31/01/2022, 14:53
Interlocutória
22/03/2023, 10:20
Ato Ordinatório
03/04/2023, 15:35
Sentença
18/09/2023, 14:43
Ato Ordinatório
21/09/2023, 11:39