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0819211-37.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.544,50
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2025, 19:35

Ato ordinatório praticado

11/02/2025, 18:57

Transitado em Julgado em data

11/02/2025, 17:35

Ato ordinatório praticado

16/12/2024, 10:15

Publicado ato publicado em data da publicação.

13/12/2024, 21:02

Ato ordinatório praticado

13/12/2024, 07:56

Ato ordinatório praticado

12/12/2024, 09:01

Transitado em Julgado em data

12/12/2024, 09:00

Recebidos os autos

27/11/2024, 14:26

Recebidos os autos

27/11/2024, 14:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Francielle Gauna Fernandes Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2024. Pr Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0819211-37.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa

27/03/2024, 00:00

Remetidos os Autos para destino.

26/03/2024, 07:07

Expedição de tipo de documento.

26/03/2024, 07:07

Remetidos os Autos para destino.

26/03/2024, 07:07

Juntada de Petição de tipo

25/03/2024, 11:43
Documentos
Despacho
25/10/2023, 21:27
Interlocutória
20/11/2023, 14:46
Sentença (Outras)
07/02/2024, 19:24
Sentença
07/02/2024, 19:24
Interlocutória
05/03/2024, 19:32