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0853216-24.2023.8.12.0001
Tutela Cautelar AntecedenteTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCAS GOMES DA SILVA
CPF 043.***.***-04
ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 14:27Transitado em Julgado em #{data}
19/12/2023, 14:27Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 11:21Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
20/11/2023, 20:07Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 07:33Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 18:39Recebidos os autos
06/11/2023, 16:12Expedição de Certidão.
06/11/2023, 16:12Extinto o processo por ausência das condições da ação
06/11/2023, 16:12Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 16:12Conclusos para decisão
01/11/2023, 18:25Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 12:20Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 18:38Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
22/09/2023, 20:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0853216-24.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Lucas Gomes da Silva - Trata-se de Ação Autônoma Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente movida por Lucas Gomes da Silva em face de Ativos S.A. Securitização de Créditos Gestão de Cobrança, ambos devidamente qualificados. O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito
22/09/2023, 00:00Documentos
Interlocutória
•20/09/2023, 18:20
Sentença
•06/11/2023, 16:12