Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0853216-24.2023.8.12.0001

Tutela Cautelar AntecedenteTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCAS GOMES DA SILVA
CPF 043.***.***-04
Autor
ATIVOS S/A - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/12/2023, 14:27

Transitado em Julgado em #{data}

19/12/2023, 14:27

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 11:21

Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.

20/11/2023, 20:07

Ato ordinatório praticado

20/11/2023, 07:33

Ato ordinatório praticado

17/11/2023, 18:39

Recebidos os autos

06/11/2023, 16:12

Expedição de Certidão.

06/11/2023, 16:12

Extinto o processo por ausência das condições da ação

06/11/2023, 16:12

Ato ordinatório praticado

06/11/2023, 16:12

Conclusos para decisão

01/11/2023, 18:25

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/10/2023, 12:20

Ato ordinatório praticado

26/09/2023, 18:38

Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.

22/09/2023, 20:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0853216-24.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Lucas Gomes da Silva - Trata-se de Ação Autônoma Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente movida por Lucas Gomes da Silva em face de Ativos S.A. Securitização de Créditos Gestão de Cobrança, ambos devidamente qualificados. O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito

22/09/2023, 00:00
Documentos
Interlocutória
20/09/2023, 18:20
Sentença
06/11/2023, 16:12