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0800768-48.2022.8.12.0021
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa TemporáriaAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 15:14Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/01/2024.
26/01/2024, 02:06Ato ordinatório praticado
14/12/2023, 18:24Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/12/2023.
10/12/2023, 01:17Expedição de Certidão.
10/12/2023, 01:17Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 06:57Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
01/12/2023, 20:33Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 07:43Expedição de Certidão.
30/11/2023, 17:35Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 17:34Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 17:33Transitado em Julgado em #{data}
30/11/2023, 17:32Recebidos os autos
28/11/2023, 12:49Recebidos os autos
28/11/2023, 12:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Marcia Moura de Campos Advogada: Simone Martins Queiroz (OAB: 16097/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atestado pela perícia médica que não há Acórdão - Apelação Cível nº 0800768-48.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
01/11/2023, 00:00Documentos
Interlocutória
•23/02/2022, 10:00
Sentença
•04/05/2023, 17:26