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0901017-48.2014.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2014
Valor da Causa
R$ 17.738,05
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
ROBSON DE OLIVEIRA SAVALA
CPF 968.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 11:04

Transitado em Julgado em data

31/10/2023, 10:59

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

04/10/2023, 10:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/10/2023, 10:37

Expedição de Certidão.

01/10/2023, 00:22

Prazo em Curso

26/09/2023, 06:49

Publicado ato_publicado em 25/09/2023.

25/09/2023, 21:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Robson de Oliveira Savala Processo 0901017-48.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Robson de Oliveira Savala - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da

25/09/2023, 00:00

Relação encaminhada ao D.J.

22/09/2023, 08:22

Emissão da Relação

21/09/2023, 12:01

Expedição de Certidão.

21/09/2023, 10:53

Expedição de Outros documentos.

21/09/2023, 10:53

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

21/09/2023, 10:52

Expedição de Certidão.

20/09/2023, 13:42

Declarada decadência ou prescrição

20/09/2023, 13:42
Documentos
Despacho
12/12/2014, 18:00
Ato Ordinatório
10/03/2016, 14:33
Despacho
16/01/2017, 13:56
Ato Ordinatório
20/03/2017, 15:24
Sentença
20/09/2023, 13:42