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0022865-29.2008.8.12.0001

Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2008
Valor da Causa
R$ 309.572,81
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
BARATAO DA UTILIDADE DOMESTICA LTDA.
CNPJ 01.***.***.0001-46
Reu
LUIZ CARLOS LUZ
CPF 298.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 10:53

Transitado em Julgado em data

31/10/2023, 10:44

Prazo em Curso

04/10/2023, 10:11

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

03/10/2023, 16:48

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/10/2023, 16:48

Expedição de Certidão.

01/10/2023, 00:20

Prazo em Curso

26/09/2023, 06:49

Publicado ato_publicado em 25/09/2023.

25/09/2023, 21:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Baratão da Utilidade Doméstica Ltda., Luiz Carlos Luz, 'Estado de Mato Grosso do Sul Processo 0022865-29.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Baratão da Utilidade Doméstica Ltda., Luiz Carlos Luz, Luiz Carlos Luz - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional.

25/09/2023, 00:00

Relação encaminhada ao D.J.

22/09/2023, 08:21

Emissão da Relação

21/09/2023, 11:47

Expedição de Certidão.

21/09/2023, 10:47

Expedição de Outros documentos.

21/09/2023, 10:47

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

21/09/2023, 10:47

Expedição de Certidão.

20/09/2023, 13:47
Documentos
Despacho
22/01/2015, 17:14
Despacho
22/01/2015, 17:14
Despacho
22/01/2015, 17:14
Despacho
22/01/2015, 17:14
Ato Ordinatório
30/05/2016, 16:02
Interlocutória
26/07/2016, 17:45
Ato Ordinatório
17/11/2016, 17:38
Despacho
12/05/2017, 17:55
Ato Ordinatório
16/08/2017, 14:45
Ato Ordinatório
09/03/2018, 17:53
Sentença
20/09/2023, 13:47