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0022865-29.2008.8.12.0001
Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2008
Valor da Causa
R$ 309.572,81
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
BARATAO DA UTILIDADE DOMESTICA LTDA.
CNPJ 01.***.***.0001-46
LUIZ CARLOS LUZ
CPF 298.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 10:53Transitado em Julgado em data
31/10/2023, 10:44Prazo em Curso
04/10/2023, 10:11Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
03/10/2023, 16:48Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2023, 16:48Expedição de Certidão.
01/10/2023, 00:20Prazo em Curso
26/09/2023, 06:49Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
25/09/2023, 21:26Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Baratão da Utilidade Doméstica Ltda., Luiz Carlos Luz, 'Estado de Mato Grosso do Sul Processo 0022865-29.2008.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Baratão da Utilidade Doméstica Ltda., Luiz Carlos Luz, Luiz Carlos Luz - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional.
25/09/2023, 00:00Relação encaminhada ao D.J.
22/09/2023, 08:21Emissão da Relação
21/09/2023, 11:47Expedição de Certidão.
21/09/2023, 10:47Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 10:47Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
21/09/2023, 10:47Expedição de Certidão.
20/09/2023, 13:47Documentos
Despacho
•22/01/2015, 17:14
Despacho
•22/01/2015, 17:14
Despacho
•22/01/2015, 17:14
Despacho
•22/01/2015, 17:14
Ato Ordinatório
•30/05/2016, 16:02
Interlocutória
•26/07/2016, 17:45
Ato Ordinatório
•17/11/2016, 17:38
Despacho
•12/05/2017, 17:55
Ato Ordinatório
•16/08/2017, 14:45
Ato Ordinatório
•09/03/2018, 17:53
Sentença
•20/09/2023, 13:47