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0800575-46.2022.8.12.0049

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 875,70
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
A O SANTOS GOMES - ODONTOLOGIA
CNPJ 36.***.***.0001-72
Autor
BRUNO LISBOA DE OLIVEIRA
CPF 068.***.***-93
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
JOAO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2023, 10:34

Juntada de Outros documentos

22/11/2023, 10:34

Processo Reativado

22/11/2023, 10:33

Arquivado Definitivamente

10/11/2023, 09:46

Ato ordinatório praticado

10/11/2023, 09:45

Expedição de Ofício.

31/10/2023, 10:40

Ato ordinatório praticado

30/10/2023, 14:12

Ato ordinatório praticado

17/10/2023, 09:53

Transitado em Julgado em #{data}

17/10/2023, 09:41

Ato ordinatório praticado

26/09/2023, 08:47

Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.

25/09/2023, 21:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800575-46.2022.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A O Santos Gomes - Odontologia - Intimação da sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 172 - Fonaje, artigo 485, VI do CPC e artigo 51, II da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito. Sem custas (Art. 54 da Lei 9.099/95). Torno sem efeito eventual sentença homologatória de acordo, uma vez que não incidentes os

25/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800575-46.2022.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A O Santos Gomes - Odontologia - Intimação da sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 172 - Fonaje, artigo 485, VI do CPC e artigo 51, II da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito. Sem custas (Art. 54 da Lei 9.099/95). Torno sem efeito eventual sentença homologatória de acordo, uma vez que não incidentes os

25/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

22/09/2023, 09:02

Ato ordinatório praticado

22/09/2023, 09:00
Documentos
Sentença
20/09/2023, 18:17