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0824958-02.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.429,17
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ARLEI DE OLIVEIRA ME
CNPJ 29.***.***.0001-75
MARCELO JEFFERSON MACEDO DA SILVA
CPF 093.***.***-60
Advogados / Representantes
SILVIO RODRIGO DA CRUZ BENITES
OAB/MS 26477•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 16:08Transitado em Julgado em #{data}
19/10/2023, 16:07Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 14:08Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
25/09/2023, 21:36Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0824958-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arlei de Oliveira Me - Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0824958-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arlei de Oliveira Me - Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
25/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 17:56Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 17:52Recebidos os autos
15/09/2023, 17:22Expedição de Certidão.
15/09/2023, 17:22Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 17:22Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/09/2023, 17:22Conclusos para despacho
13/09/2023, 16:35Expedição de Certidão.
13/09/2023, 16:35Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 17:14Documentos
Despacho
•13/10/2022, 17:03
Despacho
•23/11/2022, 08:58
Sentença
•15/09/2023, 17:22