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0803611-06.2015.8.12.0029

Execucao FiscalObrigação AcessóriaObrigação TributáriaDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.585,57
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
EZEQUIEL MARTINS SILVA
CPF 031.***.***-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2023, 07:12

Transitado em Julgado em data

20/11/2023, 11:53

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

09/10/2023, 12:55

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/10/2023, 12:55

Expedição de Certidão.

05/10/2023, 03:06

Prazo em Curso

26/09/2023, 12:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Ezequiel Martins Silva Processo 0803611-06.2015.8.12.0029 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Ezequiel Martins Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescr

26/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 25/09/2023.

25/09/2023, 21:28

Expedição de Certidão.

25/09/2023, 13:01

Expedição de Outros documentos.

25/09/2023, 13:01

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

25/09/2023, 13:01

Relação encaminhada ao D.J.

25/09/2023, 08:08

Emissão da Relação

25/09/2023, 07:20

Expedição de Certidão.

20/09/2023, 13:45

Declarada decadência ou prescrição

20/09/2023, 13:45
Documentos
Despacho
15/02/2016, 08:25
Interlocutória
10/05/2017, 09:34
Sentença
20/09/2023, 13:45