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0803611-06.2015.8.12.0029
Execucao FiscalObrigação AcessóriaObrigação TributáriaDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.585,57
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
EZEQUIEL MARTINS SILVA
CPF 031.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 07:12Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 11:53Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
09/10/2023, 12:55Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2023, 12:55Expedição de Certidão.
05/10/2023, 03:06Prazo em Curso
26/09/2023, 12:03Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Ezequiel Martins Silva Processo 0803611-06.2015.8.12.0029 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Ezequiel Martins Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescr
26/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
25/09/2023, 21:28Expedição de Certidão.
25/09/2023, 13:01Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 13:01Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
25/09/2023, 13:01Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2023, 08:08Emissão da Relação
25/09/2023, 07:20Expedição de Certidão.
20/09/2023, 13:45Declarada decadência ou prescrição
20/09/2023, 13:45Documentos
Despacho
•15/02/2016, 08:25
Interlocutória
•10/05/2017, 09:34
Sentença
•20/09/2023, 13:45