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0901170-13.2016.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2016
Valor da Causa
R$ 15.433,74
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
GUILHERME ANTONIO LIMA DA SILVA
CPF 053.***.***-29
Advogados / Representantes
LUIS PAULO DOS REIS
OAB/MS 10236•Representa: ATIVO
CARLA SOUZA CARDOSO
OAB/MS 4208•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 12:36Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 11:52Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
06/10/2023, 11:00Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2023, 11:00Expedição de Certidão.
05/10/2023, 03:07Prazo em Curso
26/09/2023, 12:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Guilherme Antonio Lima da Silva Processo 0901170-13.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Guilherme Antonio Lima da Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pa
26/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
25/09/2023, 21:28Expedição de Certidão.
25/09/2023, 13:04Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 13:03Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
25/09/2023, 13:03Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2023, 08:08Emissão da Relação
25/09/2023, 07:19Expedição de Certidão.
13/09/2023, 14:11Declarada decadência ou prescrição
13/09/2023, 14:11Documentos
Despacho
•19/09/2016, 10:09
Ato Ordinatório
•27/10/2016, 16:56
Ato Ordinatório
•21/02/2017, 16:01
Despacho
•01/06/2017, 07:19
Ato Ordinatório
•06/06/2017, 13:24
Sentença
•13/09/2023, 14:11