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0014183-46.2012.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2012
Valor da Causa
R$ 4.249,53
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
MARCELO DE ARAUJO SILVA
CPF 234.***.***-48
Advogados / Representantes
LUIS PAULO DOS REIS
OAB/MS 10236•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 18:15Transitado em Julgado em data
10/11/2023, 12:43Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
05/10/2023, 15:23Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2023, 15:23Expedição de Certidão.
05/10/2023, 03:08Prazo em Curso
26/09/2023, 12:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Marcelo de Araújo Silva Processo 0014183-46.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Marcelo de Araújo Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos hono
26/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
25/09/2023, 21:27Expedição de Certidão.
25/09/2023, 13:05Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 13:04Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
25/09/2023, 13:04Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2023, 08:08Emissão da Relação
25/09/2023, 07:19Expedição de Certidão.
13/09/2023, 14:10Registro de Sentença
13/09/2023, 14:10Documentos
Despacho
•04/07/2014, 07:59
Despacho
•04/07/2014, 07:59
Despacho
•24/10/2014, 17:31
Ato Ordinatório
•28/10/2015, 16:58
Despacho
•14/06/2016, 18:31
Ato Ordinatório
•19/07/2016, 13:32
Sentença
•13/09/2023, 14:10