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0014183-46.2012.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2012
Valor da Causa
R$ 4.249,53
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
MARCELO DE ARAUJO SILVA
CPF 234.***.***-48
Reu
Advogados / Representantes
LUIS PAULO DOS REIS
OAB/MS 10236Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/11/2023, 18:15

Transitado em Julgado em data

10/11/2023, 12:43

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

05/10/2023, 15:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/10/2023, 15:23

Expedição de Certidão.

05/10/2023, 03:08

Prazo em Curso

26/09/2023, 12:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Marcelo de Araújo Silva Processo 0014183-46.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Marcelo de Araújo Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos hono

26/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 25/09/2023.

25/09/2023, 21:27

Expedição de Certidão.

25/09/2023, 13:05

Expedição de Outros documentos.

25/09/2023, 13:04

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

25/09/2023, 13:04

Relação encaminhada ao D.J.

25/09/2023, 08:08

Emissão da Relação

25/09/2023, 07:19

Expedição de Certidão.

13/09/2023, 14:10

Registro de Sentença

13/09/2023, 14:10
Documentos
Despacho
04/07/2014, 07:59
Despacho
04/07/2014, 07:59
Despacho
24/10/2014, 17:31
Ato Ordinatório
28/10/2015, 16:58
Despacho
14/06/2016, 18:31
Ato Ordinatório
19/07/2016, 13:32
Sentença
13/09/2023, 14:10