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0002295-20.2009.8.12.0055
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 128,29
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SONORA
CNPJ 24.***.***.0001-67
SIDINEIA LISBAO DOS SANTOS
CPF 001.***.***-03
Advogados / Representantes
DIRLEI HORN
OAB/MS 12292•Representa: ATIVO
HELDER LUIZ DE CAMPOS SOARES
OAB/MS 5661•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 14:50Transitado em Julgado em data
11/03/2024, 14:47Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
24/11/2023, 07:27Expedição de Certidão.
05/10/2023, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Sonora, Sidineia Lisbao dos Santos Processo 0002295-20.2009.8.12.0055 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Sonora - Exectda: Sidineia Lisbao dos Santos - Posto isso, declaro extinto o feito pela prescrição, com fundamento no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC e art. 156, V, do CTN.
26/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
25/09/2023, 21:39Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2023, 08:12Expedição de Certidão.
24/09/2023, 11:52Ato ordinatório praticado
24/09/2023, 11:51Autos preparados para expedição
22/09/2023, 09:05Emissão da Relação
22/09/2023, 08:41Expedição de Certidão.
21/09/2023, 18:07Registro de Sentença
21/09/2023, 18:07Declarada decadência ou prescrição
21/09/2023, 18:07Conclusos para julgamento
20/07/2023, 10:30Documentos
Despacho
•01/12/2011, 19:06
Despacho
•01/12/2011, 19:06
Despacho
•01/12/2011, 19:06
Interlocutória
•31/03/2012, 21:53
Despacho
•20/04/2012, 18:58
Interlocutória
•01/06/2012, 14:06
Sentença
•21/09/2023, 18:07
Ato Ordinatório
•24/09/2023, 11:51