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0800030-20.2019.8.12.0036
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2019
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 16:27Expedição de tipo de documento.
09/12/2024, 13:26Expedição de tipo de documento.
09/12/2024, 13:25Recebidos os autos
23/08/2024, 15:55Juntada de Petição de tipo
23/07/2024, 17:47Expedição de tipo de documento.
18/07/2024, 13:44Expedição de tipo de documento.
18/07/2024, 13:44Autos entregues em carga ao destinatário.
18/07/2024, 13:44Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 13:42Expedição de tipo de documento.
18/07/2024, 13:42Autos entregues em carga ao destinatário.
18/07/2024, 13:42Recebidos os autos
17/07/2024, 12:52Recebidos os autos
17/07/2024, 12:52Transitado em Julgado em data
16/02/2024, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Embargado: Marcio Antonio da Silva DPGE - 1ª Inst.: Carolina Estrela de Oliveira Sacchi (OAB: 332569/SP) Interessado: Município de Inocência Proc. Município: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786 Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800030-20.2019.8.12.0036/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
29/11/2023, 00:00Documentos
Interlocutória
•16/02/2019, 19:02
Despacho
•02/07/2019, 09:27
Sentença
•28/08/2019, 16:24
Decisão Monocrática Terminativa
•17/07/2024, 10:04
Acórdão
•17/07/2024, 10:05
Acórdão
•17/07/2024, 10:05
Decisão Monocrática Terminativa
•17/07/2024, 10:05
Decisão Monocrática Terminativa
•17/07/2024, 10:09
Acórdão
•17/07/2024, 10:09
Acórdão
•17/07/2024, 10:09
Decisão Monocrática Terminativa
•17/07/2024, 10:09
Despacho
•17/07/2024, 10:18
Acórdão
•17/07/2024, 10:18