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0803747-51.2020.8.12.0021

Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2020
Valor da Causa
R$ 83.056,68
Orgao julgador
4ª Vara Civel
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 14:49

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/03/2024.

19/03/2024, 02:42

Ato ordinatório praticado

04/03/2024, 16:09

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/03/2024.

03/03/2024, 02:29

Expedição de Certidão.

03/03/2024, 02:29

Ato ordinatório praticado

01/03/2024, 04:06

Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.

23/02/2024, 20:48

Ato ordinatório praticado

23/02/2024, 07:49

Expedição de Certidão.

22/02/2024, 16:43

Expedição de Outros documentos.

22/02/2024, 16:43

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 16:41

Recebidos os autos

21/02/2024, 14:24

Recebidos os autos

21/02/2024, 14:24

Transitado em Julgado em #{data}

26/01/2024, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Francisco Jose Pereira Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERIC Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803747-51.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas

04/12/2023, 00:00
Documentos
Interlocutória
02/09/2020, 20:37
Interlocutória
17/03/2021, 08:29
Interlocutória
04/11/2021, 13:03
Sentença
07/11/2022, 17:50