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0801053-40.2023.8.12.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 4.602,76
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
W.Y DE CARVALHO OHASHI
CNPJ 36.***.***.0001-12
Autor
JEFFERSON FACCHIANI
CPF 014.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
THAÍS MARQUES CAVALCANTE
OAB/MS 21141Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/06/2024, 16:43

Transitado em Julgado em #{data}

06/06/2024, 16:43

Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.

28/09/2023, 20:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: W.y de Carvalho Ohashi - Intimação das partes da r. sentença supra: "Trata-se de pedido de extinção pelo pagamento, pois a parte exequente reconhece que houve o pagamento da dívida. Assim sendo, diante da informação de que houve o pagamento integral da dívida (p. 22), julgo extinto o processo pelo pagamento." Intimação - ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801053-40.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: W.y de Carvalho Ohashi - Intimação das partes da r. sentença supra: "Trata-se de pedido de extinção pelo pagamento, pois a parte exequente reconhece que houve o pagamento da dívida. Assim sendo, diante da informação de que houve o pagamento integral da dívida (p. 22), julgo extinto o processo pelo pagamento." Intimação - ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801053-40.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: W.y de Carvalho Ohashi - Intimação das partes da r. sentença supra: "Trata-se de pedido de extinção pelo pagamento, pois a parte exequente reconhece que houve o pagamento da dívida. Assim sendo, diante da informação de que houve o pagamento integral da dívida (p. 22), julgo extinto o processo pelo pagamento." Intimação - ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801053-40.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: W.y de Carvalho Ohashi - Intimação das partes da r. sentença supra: "Trata-se de pedido de extinção pelo pagamento, pois a parte exequente reconhece que houve o pagamento da dívida. Assim sendo, diante da informação de que houve o pagamento integral da dívida (p. 22), julgo extinto o processo pelo pagamento." Intimação - ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801053-40.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: W.y de Carvalho Ohashi - Intimação das partes da r. sentença supra: "Trata-se de pedido de extinção pelo pagamento, pois a parte exequente reconhece que houve o pagamento da dívida. Assim sendo, diante da informação de que houve o pagamento integral da dívida (p. 22), julgo extinto o processo pelo pagamento." Intimação - ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801053-40.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: W.y de Carvalho Ohashi - Intimação das partes da r. sentença supra: "Trata-se de pedido de extinção pelo pagamento, pois a parte exequente reconhece que houve o pagamento da dívida. Assim sendo, diante da informação de que houve o pagamento integral da dívida (p. 22), julgo extinto o processo pelo pagamento." Intimação - ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0801053-40.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

28/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 15:44

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 15:38

Ato ordinatório praticado

20/09/2023, 14:35

Juntada de Mandado

20/09/2023, 14:33

Juntada de Outros documentos

20/09/2023, 14:33

Recebidos os autos

10/09/2023, 18:23
Documentos
Sentença
10/09/2023, 18:22