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0802235-29.2021.8.12.0011
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 739,61
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
BRUNO MIAKI SCHULA EIRELI
CNPJ 37.***.***.0001-85
BRITNEY STEFANY LEITE PACHECO
CPF 080.***.***-08
Advogados / Representantes
DANIELLE PROGETTI PASCHOAL
OAB/MS 14289•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 11:18Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
28/09/2023, 20:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802235-29.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Miaki Schula - Decisão fls. 69/70: "...Isto posto, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Levando-se em consideração que jurisprudência pátria firmou entendimento de que "o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível"1, rec
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802235-29.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Miaki Schula - Decisão fls. 69/70: "...Isto posto, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Levando-se em consideração que jurisprudência pátria firmou entendimento de que "o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível"1, rec
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802235-29.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Miaki Schula - Decisão fls. 69/70: "...Isto posto, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Levando-se em consideração que jurisprudência pátria firmou entendimento de que "o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível"1, rec
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802235-29.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Miaki Schula - Decisão fls. 69/70: "...Isto posto, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Levando-se em consideração que jurisprudência pátria firmou entendimento de que "o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível"1, rec
28/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 16:50Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 16:48Recebidos os autos
04/09/2023, 09:10Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
04/09/2023, 09:10Conclusos para despacho
01/09/2023, 18:16Transitado em Julgado em #{data}
31/08/2023, 12:36Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2023, 10:22Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 08:41Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
15/08/2023, 20:18Documentos
Despacho
•18/12/2021, 11:11
Despacho
•13/01/2022, 12:23
Despacho
•27/09/2022, 16:55
Interlocutória
•23/05/2023, 15:59
Sentença
•10/08/2023, 09:55
Interlocutória
•04/09/2023, 09:10