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0802235-29.2021.8.12.0011

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 739,61
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
BRUNO MIAKI SCHULA EIRELI
CNPJ 37.***.***.0001-85
Autor
BRITNEY STEFANY LEITE PACHECO
CPF 080.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLE PROGETTI PASCHOAL
OAB/MS 14289Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 11:18

Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.

28/09/2023, 20:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802235-29.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Miaki Schula - Decisão fls. 69/70: "...Isto posto, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Levando-se em consideração que jurisprudência pátria firmou entendimento de que "o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível"1, rec

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802235-29.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Miaki Schula - Decisão fls. 69/70: "...Isto posto, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Levando-se em consideração que jurisprudência pátria firmou entendimento de que "o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível"1, rec

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802235-29.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Miaki Schula - Decisão fls. 69/70: "...Isto posto, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Levando-se em consideração que jurisprudência pátria firmou entendimento de que "o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível"1, rec

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0802235-29.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Miaki Schula - Decisão fls. 69/70: "...Isto posto, não conheço do pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Levando-se em consideração que jurisprudência pátria firmou entendimento de que "o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não suspende e nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível"1, rec

28/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 16:50

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 16:48

Recebidos os autos

04/09/2023, 09:10

Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}

04/09/2023, 09:10

Conclusos para despacho

01/09/2023, 18:16

Transitado em Julgado em #{data}

31/08/2023, 12:36

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/08/2023, 10:22

Ato ordinatório praticado

18/08/2023, 08:41

Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.

15/08/2023, 20:18
Documentos
Despacho
18/12/2021, 11:11
Despacho
13/01/2022, 12:23
Despacho
27/09/2022, 16:55
Interlocutória
23/05/2023, 15:59
Sentença
10/08/2023, 09:55
Interlocutória
04/09/2023, 09:10