Voltar para busca
0904556-51.2016.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2016
Valor da Causa
R$ 2.694,05
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
OLIVIO RIBEIRO DE PAULA FILHO
CPF 572.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 11:03Transitado em Julgado em data
31/10/2023, 11:00Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
10/10/2023, 21:20Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2023, 21:20Expedição de Certidão.
08/10/2023, 00:05Prazo em Curso
29/09/2023, 08:02Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Olivio Ribeiro de Paula Filho Processo 0904556-51.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Olivio Ribeiro de Paula Filho - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecim
29/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Olivio Ribeiro de Paula Filho Processo 0904556-51.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Olivio Ribeiro de Paula Filho - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecim
29/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
28/09/2023, 21:04Relação encaminhada ao D.J.
28/09/2023, 08:26Emissão da Relação
28/09/2023, 06:54Expedição de Certidão.
28/09/2023, 06:12Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 06:12Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
28/09/2023, 06:12Expedição de Certidão.
27/09/2023, 15:11Documentos
Despacho
•03/11/2016, 12:09
Ato Ordinatório
•13/03/2017, 17:55
Despacho
•29/05/2017, 14:56
Ato Ordinatório
•13/06/2017, 12:39
Sentença
•27/09/2023, 15:11