Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0904556-51.2016.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2016
Valor da Causa
R$ 2.694,05
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
OLIVIO RIBEIRO DE PAULA FILHO
CPF 572.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 11:03

Transitado em Julgado em data

31/10/2023, 11:00

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

10/10/2023, 21:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/10/2023, 21:20

Expedição de Certidão.

08/10/2023, 00:05

Prazo em Curso

29/09/2023, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Olivio Ribeiro de Paula Filho Processo 0904556-51.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Olivio Ribeiro de Paula Filho - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecim

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Olivio Ribeiro de Paula Filho Processo 0904556-51.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Olivio Ribeiro de Paula Filho - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecim

29/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 28/09/2023.

28/09/2023, 21:04

Relação encaminhada ao D.J.

28/09/2023, 08:26

Emissão da Relação

28/09/2023, 06:54

Expedição de Certidão.

28/09/2023, 06:12

Expedição de Outros documentos.

28/09/2023, 06:12

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

28/09/2023, 06:12

Expedição de Certidão.

27/09/2023, 15:11
Documentos
Despacho
03/11/2016, 12:09
Ato Ordinatório
13/03/2017, 17:55
Despacho
29/05/2017, 14:56
Ato Ordinatório
13/06/2017, 12:39
Sentença
27/09/2023, 15:11