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0901018-33.2014.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2014
Valor da Causa
R$ 10.844,55
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
ROGERIO PEREIRA DE LIMA
CPF 015.***.***-46
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 11:03

Transitado em Julgado em data

31/10/2023, 10:59

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

10/10/2023, 09:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/10/2023, 09:20

Expedição de Certidão.

08/10/2023, 00:04

Prazo em Curso

29/09/2023, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Rogerio Pereira de Lima Processo 0901018-33.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Rogerio Pereira de Lima - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da pres

29/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 28/09/2023.

28/09/2023, 21:04

Relação encaminhada ao D.J.

28/09/2023, 08:25

Emissão da Relação

28/09/2023, 06:30

Expedição de Certidão.

28/09/2023, 06:11

Expedição de Outros documentos.

28/09/2023, 06:11

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

28/09/2023, 06:11

Expedição de Certidão.

27/09/2023, 15:11

Declarada decadência ou prescrição

27/09/2023, 15:11
Documentos
Despacho
12/12/2014, 18:01
Ato Ordinatório
01/02/2016, 15:25
Despacho
08/07/2016, 17:35
Ato Ordinatório
04/08/2016, 14:14
Sentença
27/09/2023, 15:11