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0827624-27.2013.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2013
Valor da Causa
R$ 1.402,70
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
WENDERSON MOREIRA
CPF 947.***.***-00
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 09:30Transitado em Julgado em data
01/11/2023, 10:29Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
10/10/2023, 06:47Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2023, 06:47Expedição de Certidão.
08/10/2023, 00:14Prazo em Curso
02/10/2023, 09:25Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, WENDERSON MOREIRA Processo 0827624-27.2013.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: WENDERSON MOREIRA - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição inter
02/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
29/09/2023, 21:10Relação encaminhada ao D.J.
29/09/2023, 08:16Expedição de Certidão.
28/09/2023, 08:47Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 08:46Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
28/09/2023, 08:46Emissão da Relação
28/09/2023, 08:39Expedição de Certidão.
27/09/2023, 15:04Registro de Sentença
27/09/2023, 15:04Documentos
Despacho
•07/08/2013, 17:59
Ato Ordinatório
•25/02/2016, 16:52
Ato Ordinatório
•24/08/2016, 17:09
Despacho
•30/03/2017, 17:27
Ato Ordinatório
•24/04/2017, 12:16
Sentença
•27/09/2023, 15:04