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0000560-17.2023.8.12.0101
Termo CircunstanciadoExercício arbitrário das próprias razõesCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
JOSUE GOMES DA SILVA
CPF 395.***.***-34
REGINA ANTONIA FERREIRA PALERMO
CPF 506.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 05:03Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 11:13Expedição de Certidão.
27/11/2023, 11:13Expedição de Certidão.
27/11/2023, 11:12Transitado em Julgado em #{data}
27/11/2023, 11:12Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 07:51Recebidos os autos
02/10/2023, 16:59Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 16:59Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Vanessa Cordeiro Mendez España França (OAB 443079/SP), Josué Gomes da Silva Processo 0000560-17.2023.8.12.0101 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Josué Gomes da Silva - Sentença fls. 30: "vistos (...) Destarte, considerando que ocorreu a decadência do direito de queixa-crime (art. 345, p.ú., do Código Penal), com fundamento no artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Josué Gomes da Silva, já qualificado."
02/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 08:56Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 08:53Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 08:53Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
29/09/2023, 08:53Recebidos os autos
30/08/2023, 15:37Documentos
Sentença
•24/08/2023, 19:49