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0000560-17.2023.8.12.0101

Termo CircunstanciadoExercício arbitrário das próprias razõesCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
JOSUE GOMES DA SILVA
CPF 395.***.***-34
Reu
REGINA ANTONIA FERREIRA PALERMO
CPF 506.***.***-15
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

28/08/2024, 05:03

Arquivado Definitivamente

27/11/2023, 11:13

Expedição de Certidão.

27/11/2023, 11:13

Expedição de Certidão.

27/11/2023, 11:12

Transitado em Julgado em #{data}

27/11/2023, 11:12

Ato ordinatório praticado

18/10/2023, 07:51

Recebidos os autos

02/10/2023, 16:59

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 16:59

Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.

02/10/2023, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Vanessa Cordeiro Mendez España França (OAB 443079/SP), Josué Gomes da Silva Processo 0000560-17.2023.8.12.0101 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Josué Gomes da Silva - Sentença fls. 30: "vistos (...) Destarte, considerando que ocorreu a decadência do direito de queixa-crime (art. 345, p.ú., do Código Penal), com fundamento no artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Josué Gomes da Silva, já qualificado."

02/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 08:56

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 08:53

Expedição de Outros documentos.

29/09/2023, 08:53

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

29/09/2023, 08:53

Recebidos os autos

30/08/2023, 15:37
Documentos
Sentença
24/08/2023, 19:49