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1402619-10.2020.8.12.0000

Agravo Em Recurso EspecialExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Partes do Processo
ARNALDO RICARDO DE ANDRADE
CPF 068.***.***-63
Autor
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ 01.***.***.0240-10
Reu
ARNALDO RICARDO DE ANDRADE
CPF 068.***.***-63
Reu
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ROBERT QUEIROZ DE ALMEIDA
OAB/MS 6891Representa: ATIVO
JOSÉ AYRES RODRIGUES
OAB/SP 37787Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 1402619102020812000020250306134756

06/03/2025, 13:46

Transitado em Julgado em 24/02/2025

26/02/2025, 18:13

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/12/2024

23/12/2024, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

20/12/2024, 01:15

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/12/2024

19/12/2024, 14:40

Não conhecido o recurso de ARNALDO RICARDO DE ANDRADE

19/12/2024, 14:40

Juntada de Certidão : Em atendimento à demanda n. 31089 e conforme o despacho de fl. e-STJ 636, certifico a retificação da autuação para fazer constar como agravante apenas ARNALDO RICARDO DE ANDRADE.

25/10/2024, 19:18

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD

09/09/2024, 08:47

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA

09/09/2024, 08:01

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

02/09/2024, 13:25

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

02/09/2024, 13:19

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP

19/08/2024, 15:15

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/08/2024 e término em 15/08/2024, para ARNALDO RICARDO DE ANDRADE pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 636.

16/08/2024, 20:00

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/08/2024 Petição Nº 624441/2024 - DESIS

01/08/2024, 05:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

31/07/2024, 17:37
Documentos
-
29/05/2024, 09:23
-
29/05/2024, 09:24
-
29/05/2024, 09:24
TipoProcessoDocumento#00.6.0
31/07/2024, 16:00
DECISÃO TERMINATIVA
19/12/2024, 14:40