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0801302-98.2022.8.12.0018
Cumprimento de sentençaSubstituição do ProdutoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Rogério Leal Francisco - Réu: Magazine Luiza S/A - Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0801302-98.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, em relação aos honorários periciais, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. As custas foram pagas na f. 304. Os
03/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
02/09/2024, 20:43Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 07:50Arquivado Definitivamente
30/08/2024, 16:27Transitado em Julgado em #{data}
30/08/2024, 16:27Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 15:50Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 15:25Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2024, 16:39Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
27/08/2024, 16:16Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 16:14Ato ordinatório praticado
26/08/2024, 11:06Recebidos os autos
21/08/2024, 08:51Expedição de Certidão.
21/08/2024, 08:51Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
21/08/2024, 08:51Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 08:51Documentos
Interlocutória
•04/04/2022, 09:11
Despacho
•04/05/2022, 13:53
Interlocutória
•17/10/2022, 17:41
Sentença
•04/07/2023, 10:48
Interlocutória
•03/04/2024, 11:39
Sentença
•21/08/2024, 08:51