Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801302-98.2022.8.12.0018

Cumprimento de sentençaSubstituição do ProdutoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Rogério Leal Francisco - Réu: Magazine Luiza S/A - Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0801302-98.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, em relação aos honorários periciais, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. As custas foram pagas na f. 304. Os

03/09/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.

02/09/2024, 20:43

Ato ordinatório praticado

02/09/2024, 07:50

Arquivado Definitivamente

30/08/2024, 16:27

Transitado em Julgado em #{data}

30/08/2024, 16:27

Ato ordinatório praticado

30/08/2024, 15:50

Ato ordinatório praticado

30/08/2024, 15:25

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/08/2024, 16:39

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

27/08/2024, 16:16

Ato ordinatório praticado

27/08/2024, 16:14

Ato ordinatório praticado

26/08/2024, 11:06

Recebidos os autos

21/08/2024, 08:51

Expedição de Certidão.

21/08/2024, 08:51

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

21/08/2024, 08:51

Ato ordinatório praticado

21/08/2024, 08:51
Documentos
Interlocutória
04/04/2022, 09:11
Despacho
04/05/2022, 13:53
Interlocutória
17/10/2022, 17:41
Sentença
04/07/2023, 10:48
Interlocutória
03/04/2024, 11:39
Sentença
21/08/2024, 08:51