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2000962-76.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 225.304,33
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
JUVENAL DOS SANTOS OLIVEIRA
CPF 004.***.***-50
Advogados / Representantes
VANELI FABRÍCIO DE JESUS
OAB/MS 3854•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 15:49Baixa Definitiva
29/11/2023, 15:48Juntada de Outros documentos
29/11/2023, 15:44Expedição de Ofício.
29/11/2023, 09:02Transitado em Julgado em #{data}
29/11/2023, 08:54Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2023, 07:35Recebidos os autos
11/11/2023, 01:14Confirmada a intimação eletrônica
11/11/2023, 01:14Ato ordinatório praticado
11/11/2023, 01:14Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 22:41INCONSISTENTE
06/11/2023, 13:09Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 06:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/11/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus (OAB: 3854/MS) Agravado: Juvenal dos Santos Oliveira Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e dou provimento ao Agravo de Instrumento para fixar honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública Estadual no Agravo de Instrumento nº 2000962-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Alexandre Bastos
06/11/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
01/11/2023, 14:33Documentos
Interlocutória
•03/10/2023, 08:27
Decisão Monocrática Terminativa
•31/10/2023, 17:06