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0800485-42.2023.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 14.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/10/2024, 14:14Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 14:03Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 14:03Ato ordinatório praticado
05/10/2024, 19:53Ato ordinatório praticado
05/10/2024, 19:53Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 16:37Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 13:33Transitado em Julgado em #{data}
03/10/2024, 13:33Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
03/10/2024, 02:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0800485-42.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Sanches Bezerra - Reqdo: Unimed Campo Grande Ms - Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente nos dados bancários indicados na f. 806. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
03/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 07:56Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 15:58Recebidos os autos
01/10/2024, 15:40Expedição de Certidão.
01/10/2024, 15:40Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
01/10/2024, 15:40Documentos
Despacho
•26/04/2023, 14:14
Sentença (Outras)
•25/08/2023, 14:30
Sentença
•25/08/2023, 14:30
Interlocutória
•12/09/2023, 14:05
Despacho
•14/11/2023, 11:50
Despacho
•17/09/2024, 14:42
Sentença
•01/10/2024, 15:40