Voltar para busca
0855177-97.2023.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 11.361,33
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
SUELEN ANES DE ARRUDA
CPF 032.***.***-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 17:05Transitado em Julgado em #{data}
12/12/2023, 22:30Expedição de Certidão.
27/10/2023, 01:50Expedição de Certidão.
17/10/2023, 14:53Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 14:50Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2023, 12:50Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 23:15Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Suelen Anes de Arruda - Por essas razões, sem mais delongas, Intimação - Suelen Anes de Arruda Processo 0855177-97.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem, pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
04/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
03/10/2023, 20:58Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 08:02Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 11:13Recebidos os autos
27/09/2023, 14:45Expedição de Certidão.
27/09/2023, 14:45Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 14:45Indeferida a petição inicial
27/09/2023, 14:45Documentos
Sentença
•27/09/2023, 14:45