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0011287-19.2006.8.12.0008
Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 117,27
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CORUMBA
CNPJ 03.***.***.0001-10
EDUARDO VILALVA SILVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 14:49Transitado em Julgado em data
11/03/2024, 14:47Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2023, 11:07Expedição de Certidão.
14/10/2023, 00:24Expedição de Certidão.
04/10/2023, 13:47Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 13:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Corumbá/MS, Eduardo Vilalva Silveira Processo 0011287-19.2006.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Corumbá/MS - Reqdo: Eduardo Vilalva Silveira - Posto isso, declaro extinto o feito pela prescrição, com fundamento no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC e art. 156, V, do CTN.
04/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
03/10/2023, 21:17Relação encaminhada ao D.J.
03/10/2023, 08:15Autos preparados para expedição
02/10/2023, 09:19Emissão da Relação
02/10/2023, 08:36Expedição de Certidão.
29/09/2023, 15:49Registro de Sentença
29/09/2023, 15:48Declarada decadência ou prescrição
29/09/2023, 15:48Conclusos para julgamento
12/09/2023, 08:13Documentos
Despacho
•15/12/2015, 15:04
Despacho
•15/12/2015, 15:04
Despacho
•08/06/2016, 17:56
Interlocutória
•16/04/2023, 19:07
Sentença
•29/09/2023, 15:48
Ato Ordinatório
•04/10/2023, 13:47