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0819075-47.2021.8.12.0001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.537,62
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
JOAO CANDIDO BARBOSA XAVIER
CPF 313.***.***-04
JOAO MARCELINO ORTIZ LOPES
CPF 444.***.***-49
JM ORTIZ LOPES AUTOMOVEIS ME
CNPJ 22.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
MARCIO ALEX BAPTISTA DE CAMPOS
OAB/MS 21825•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/04/2026, 17:34Processo Reativado
08/04/2026, 17:33Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 18:08Juntada de Outros documentos
07/04/2026, 18:08Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/03/2026, 22:30Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 22:30Conclusos para decisão
31/03/2026, 16:09Expedição de Certidão.
31/03/2026, 16:08Juntada de Outros documentos
31/03/2026, 16:07Processo Reativado
31/03/2026, 16:06Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 10:38Transitado em Julgado em data
24/10/2023, 11:43Prazo em Curso
16/10/2023, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Márcio Alex Baptista de Campos (OAB 21825/MS) Processo 0819075-47.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: João Cândido Barbosa Xavier - Intima-se da sentença: Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios.
04/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Márcio Alex Baptista de Campos (OAB 21825/MS) Processo 0819075-47.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: João Cândido Barbosa Xavier - Intima-se da sentença: Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios.
04/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•14/06/2021, 14:27
Interlocutória
•26/07/2021, 16:25
Despacho
•10/08/2021, 18:04
Despacho
•21/09/2021, 17:58
Despacho
•25/11/2021, 17:50
Despacho
•23/02/2022, 16:13
Despacho
•02/06/2022, 14:52
Despacho
•20/07/2022, 15:48
Despacho
•21/11/2022, 15:07
Despacho
•03/02/2023, 14:39
Interlocutória
•15/03/2023, 14:04
Despacho
•05/06/2023, 16:16
Sentença
•15/09/2023, 17:34
Despacho
•31/03/2026, 22:30