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0002971-40.2022.8.12.0110

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 4.548,45
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2024, 07:40

Ato ordinatório praticado

28/06/2024, 07:39

Transitado em Julgado em #{data}

28/06/2024, 07:36

Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.

24/06/2024, 21:56

Ato ordinatório praticado

24/06/2024, 08:19

Ato ordinatório praticado

21/06/2024, 11:11

Recebidos os autos

29/05/2024, 13:46

Expedição de Certidão.

29/05/2024, 13:46

Ato ordinatório praticado

29/05/2024, 13:46

Julgado procedente o pedido

29/05/2024, 13:43

Conclusos para despacho

23/05/2024, 15:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/05/2024, 12:23

Ato ordinatório praticado

16/05/2024, 04:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0002971-40.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 320-322 e do alvará de p. 327. Não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para extinção. Providências necessárias."

16/05/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.

15/05/2024, 21:47
Documentos
Sentença (Outras)
15/09/2022, 08:24
Sentença
15/09/2022, 08:26
Despacho
14/10/2022, 14:27
Acórdão
02/06/2023, 09:05
Despacho
07/07/2023, 13:53
Despacho
09/08/2023, 15:08
Despacho
27/11/2023, 17:36
Despacho
11/03/2024, 17:24
Despacho
26/04/2024, 13:58
Sentença
29/05/2024, 13:46