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0009077-48.2023.8.12.0800

Auto de Prisão em FlagranteTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO BRILHANTE
Autor
CESAR FERREIRA DOS ANJOS
Reu
Advogados / Representantes
ALINE GUERRATO
OAB/MS 10861Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/11/2023, 16:28

Ato ordinatório praticado

30/10/2023, 16:53

Ato ordinatório praticado

30/10/2023, 16:52

Ato ordinatório praticado

27/10/2023, 15:58

Apensado ao processo #{numero_do_processo}

27/10/2023, 15:58

Expedição de Ofício.

26/10/2023, 19:01

Expedição de Certidão.

26/10/2023, 18:55

Juntada de Ofício

25/10/2023, 14:33

Ato ordinatório praticado

24/10/2023, 16:46

Juntada de Ofício

18/10/2023, 17:15

Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.

04/10/2023, 20:44

Juntada de Ofício

04/10/2023, 15:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Aline Guerrato (OAB 10861/MS) Processo 0009077-48.2023.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Cesar Ferreira dos Anjos - Intimação da defesa da r.decisão de f. 55/56: "vistos etc. (...) Do exposto, com o objetivo de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos crimes, fundamentado no art. 312 do CPP, converto o flagrante em prisão preventiva. Comunique-se ao juízo da Execução Penal, servindo a presente decisão de ofício. Ainda, nos mesmos termos, comunique-se ao

04/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Aline Guerrato (OAB 10861/MS) Processo 0009077-48.2023.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Cesar Ferreira dos Anjos - Intimação da defesa da r.decisão de f. 55/56: "vistos etc. (...) Do exposto, com o objetivo de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos crimes, fundamentado no art. 312 do CPP, converto o flagrante em prisão preventiva. Comunique-se ao juízo da Execução Penal, servindo a presente decisão de ofício. Ainda, nos mesmos termos, comunique-se ao

04/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

03/10/2023, 18:32
Documentos
Interlocutória
30/09/2023, 13:41
Despacho
30/09/2023, 14:04