Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000433-20.2002.8.12.0003

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2002
Valor da Causa
R$ 48.602,50
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 26.***.***.0003-95
Autor
FERMINA MIRANDA MELLO
CPF 237.***.***-87
Reu
OSVALDO MIRANDA MELO
CPF 062.***.***-04
TERCEIRO
FABIO MELO FESTI
CPF 692.***.***-87
TERCEIRO
FABIANO DE MELO FESTI
CPF 712.***.***-15
TERCEIRO
Advogados / Representantes
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PFN/MS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

01/04/2024, 15:52

Cobrança exaurida no GECOF

01/04/2024, 15:49

Expedição de Certidão.

01/04/2024, 15:49

Expedição de Certidão.

01/04/2024, 15:49

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

30/11/2023, 08:01

Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente

20/11/2023, 01:21

Expedição de Ofício.

07/11/2023, 07:32

Guia de Recolhimento Judicial Emitida

07/11/2023, 07:32

Arquivado Definitivamente

06/10/2023, 12:16

Realizado cálculo de custas

06/10/2023, 12:16

Expedição de Certidão.

06/10/2023, 12:15

Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária

06/10/2023, 12:15

Transitado em Julgado em data

06/10/2023, 12:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/10/2023, 18:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Fermina Miranda de Mello, União Federal (Fazenda Nacional) Processo 0000433-20.2002.8.12.0003 - Execução Fiscal - Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional) - Exectda: Fermina Miranda de Mello - Posto isso, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, II, e 921, V, §5°, do CPC, pois o exequente não realizou qualquer impulso processual objetivo, restado configurado o prazo prescricional trienal intercorrente para execução da dívida. Calcada ao entendimento externado

05/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
29/09/2017, 18:29
Despacho
29/09/2017, 18:36
Despacho
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44
Interlocutória
29/09/2017, 18:44