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0800095-52.2017.8.12.0014
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 624,41
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MARACAJU
CNPJ 03.***.***.0001-12
CARLOS PEREIRA JUNIOR-ME
CNPJ 09.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
ALESSANDRA SANCHES LEITE AMARILA
OAB/MS 10252•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 12:32Transitado em Julgado em data
15/03/2024, 12:29Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
13/12/2023, 06:18Expedição de Certidão.
26/10/2023, 03:25Expedição de Certidão.
16/10/2023, 19:27Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 19:27Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Maracaju, Carlos Pereira Junior-me Processo 0800095-52.2017.8.12.0014 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Maracaju - Exectdo: Carlos Pereira Junior-me - Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, pelo abandono da causa pelo exequente, nos termos art. 485, III, do Código de Processo Civil.
05/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
04/10/2023, 21:06Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2023, 08:15Autos preparados para expedição
04/10/2023, 07:33Emissão da Relação
04/10/2023, 07:22Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/10/2023, 16:30Expedição de Certidão.
03/10/2023, 16:30Registro de Sentença
03/10/2023, 16:30Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/10/2023, 16:30Documentos
Despacho
•30/01/2017, 10:28
Interlocutória
•29/01/2019, 17:38
Despacho
•07/06/2021, 17:34
Interlocutória
•17/06/2021, 17:04
Despacho
•20/02/2023, 16:15
Ato Ordinatório
•02/03/2023, 12:47
Sentença
•03/10/2023, 16:30
Ato Ordinatório
•16/10/2023, 19:26