Voltar para busca
0816886-89.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.407,73
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
PAULO ANDRE DA COSTA
CPF 293.***.***-15
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 10:21Transitado em Julgado em #{data}
31/10/2023, 09:56Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 09:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Réu: Paulo Andre da Costa - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 146 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Retire-se d Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Paulo Andre da Costa Processo 0816886-89.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
05/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
04/10/2023, 21:40Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 09:17Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 09:09Expedição de Certidão.
04/09/2023, 17:24Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
04/09/2023, 17:16Recebidos os autos
04/09/2023, 14:15Expedição de Certidão.
04/09/2023, 14:14Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
04/09/2023, 14:14Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 14:14Conclusos para julgamento
01/09/2023, 16:45Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 15:12Documentos
Sentença
•04/09/2023, 14:14