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0816016-44.2023.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 430,02
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
DAIGE - SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-98
ANTONIO BORGES DOS SANTOS
CPF 106.***.***-68
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 15:08Transitado em Julgado em #{data}
26/10/2023, 15:07Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 13:52Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
05/10/2023, 21:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0816016-44.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daige - Serviços Odontológicos Ltda - Odonto Excellence - Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa exequente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas judiciais, vez que
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0816016-44.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daige - Serviços Odontológicos Ltda - Odonto Excellence - Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa exequente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas judiciais, vez que
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0816016-44.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daige - Serviços Odontológicos Ltda - Odonto Excellence - Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa exequente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas judiciais, vez que
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0816016-44.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daige - Serviços Odontológicos Ltda - Odonto Excellence - Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa exequente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas judiciais, vez que
05/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 14:56Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 14:53Recebidos os autos
02/10/2023, 14:58Expedição de Certidão.
02/10/2023, 14:58Indeferida a petição inicial
02/10/2023, 14:58Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 14:58Conclusos para despacho
26/09/2023, 13:06Documentos
Despacho
•01/08/2023, 16:25
Sentença
•02/10/2023, 14:58