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0001909-28.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.230,37
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
VERA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA
CPF 250.***.***-91
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

09/10/2024, 14:09

Ato ordinatório praticado

09/10/2024, 14:09

Arquivado Definitivamente

08/02/2024, 17:19

Processo Reativado

11/01/2024, 14:42

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/01/2024, 10:53

Arquivado Definitivamente

26/10/2023, 15:27

Transitado em Julgado em #{data}

26/10/2023, 15:17

Expedição de Outros documentos.

20/10/2023, 15:36

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 18:52

Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.

05/10/2023, 21:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: Banco Pan S.A. - Sentença fls. 174-179:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar o adimplemento tempestivo da primeira parcela do contrato de financiamento de n. 092950070, na importância de R$ 1.230,37, e condeno a requerida a Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0001909-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: Banco Pan S.A. - Sentença fls. 174-179:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar o adimplemento tempestivo da primeira parcela do contrato de financiamento de n. 092950070, na importância de R$ 1.230,37, e condeno a requerida a Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0001909-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: Banco Pan S.A. - Sentença fls. 174-179:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar o adimplemento tempestivo da primeira parcela do contrato de financiamento de n. 092950070, na importância de R$ 1.230,37, e condeno a requerida a Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0001909-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: Banco Pan S.A. - Sentença fls. 174-179:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar o adimplemento tempestivo da primeira parcela do contrato de financiamento de n. 092950070, na importância de R$ 1.230,37, e condeno a requerida a Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0001909-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: Banco Pan S.A. - Sentença fls. 174-179:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar o adimplemento tempestivo da primeira parcela do contrato de financiamento de n. 092950070, na importância de R$ 1.230,37, e condeno a requerida a Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0001909-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

05/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
19/04/2023, 17:48
Interlocutória
12/05/2023, 17:34
Sentença (Outras)
13/09/2023, 09:50
Sentença
14/09/2023, 13:52