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0818079-42.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 811,70
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
HELOISA AMARO DE OLIVEIRA
CPF 077.***.***-07
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 16:16Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 14:36Transitado em Julgado em #{data}
26/10/2023, 16:31Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 16:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Ré: Heloisa Amaro de Oliveira - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e §1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Cancele-se a audiê Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Heloisa Amaro de Oliveira Processo 0818079-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Ré: Heloisa Amaro de Oliveira - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e §1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Cancele-se a audiê Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Heloisa Amaro de Oliveira Processo 0818079-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Ré: Heloisa Amaro de Oliveira - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e §1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Cancele-se a audiê Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS), Heloisa Amaro de Oliveira Processo 0818079-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
06/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
05/10/2023, 21:18Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 11:59Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 11:56Juntada de Outros documentos
22/09/2023, 14:47Recebidos os autos
14/09/2023, 21:54Expedição de Certidão.
14/09/2023, 21:54Extinto o processo por ausência das condições da ação
14/09/2023, 21:54Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 21:54Documentos
Despacho
•14/08/2023, 21:29
Sentença
•14/09/2023, 21:54