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0901171-66.2014.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2014
Valor da Causa
R$ 13.312,71
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
ELIZABETH SANTANA
CPF 007.***.***-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Prazo em Curso
27/11/2023, 14:06Expedição de Ofício.
22/11/2023, 17:13Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 14:58Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
21/11/2023, 14:58Expedição em análise para assinatura
21/11/2023, 14:58Transitado em Julgado em data
21/11/2023, 14:55Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
19/10/2023, 11:16Juntada de Petição de Petição (outras)
19/10/2023, 11:16Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:27Prazo em Curso
09/10/2023, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Elizabeth Santana Processo 0901171-66.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Elizabeth Santana - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucum
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:13Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 06:06Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:39Documentos
Despacho
•15/12/2014, 17:59
Ato Ordinatório
•03/07/2015, 12:55
Ato Ordinatório
•16/02/2016, 18:21
Despacho
•09/06/2016, 14:46
Ato Ordinatório
•25/10/2016, 18:21
Despacho
•29/05/2017, 14:54
Ato Ordinatório
•10/11/2017, 18:39
Sentença
•02/10/2023, 15:36