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0901013-11.2014.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2014
Valor da Causa
R$ 11.209,21
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
NEUSA DOS SANTOS GUERRISE
CPF 162.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 14:08Transitado em Julgado em data
24/11/2023, 14:07Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
23/11/2023, 15:32Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
21/10/2023, 10:15Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2023, 10:15Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:25Prazo em Curso
09/10/2023, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Neusa dos Santos Guerrise Processo 0901013-11.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Neusa dos Santos Guerrise - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:13Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 06:43Autos entregues em carga ao Defensor
06/10/2023, 06:43Emissão da Relação
06/10/2023, 06:06Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:36Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:36Documentos
Despacho
•12/12/2014, 18:00
Ato Ordinatório
•02/09/2015, 15:49
Despacho
•25/04/2016, 18:08
Ato Ordinatório
•26/09/2016, 13:56
Ato Ordinatório
•30/09/2016, 18:36
Despacho
•24/05/2017, 15:53
Ato Ordinatório
•06/06/2017, 13:38
Sentença
•02/10/2023, 15:38