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0033152-12.2012.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2012
Valor da Causa
R$ 1.309,01
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
C.D.M.COMERCIO DE VIDROS LTDA
CNPJ 55.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
CARLA SOUZA CARDOSO
OAB/MS 4208•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 18:27Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 18:04Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
19/10/2023, 10:35Juntada de Petição de Petição (outras)
19/10/2023, 10:35Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:24Prazo em Curso
09/10/2023, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - C.d.m.comercio de Vidros Ltda Processo 0033152-12.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: C.d.m.comercio de Vidros Ltda - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagame
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:12Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 06:06Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:35Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:34Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
03/10/2023, 12:34Expedição de Certidão.
02/10/2023, 15:39Registro de Sentença
02/10/2023, 15:39Documentos
Despacho
•08/05/2014, 14:19
Ato Ordinatório
•14/07/2015, 17:47
Ato Ordinatório
•06/10/2015, 15:12
Despacho
•16/08/2016, 15:22
Ato Ordinatório
•04/10/2016, 16:10
Sentença
•02/10/2023, 15:39