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0827838-18.2013.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2013
Valor da Causa
R$ 12.583,73
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
RAFAEL BILHERBECK
CPF 920.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
ROMULO AUGUSTO SUGIHARA MIRANDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/11/2023, 17:04

Transitado em Julgado em data

20/11/2023, 17:04

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/10/2023, 10:05

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

21/10/2023, 10:05

Expedição de Certidão.

13/10/2023, 00:25

Prazo em Curso

09/10/2023, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RAFAEL BILHERBECK Processo 0827838-18.2013.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: RAFAEL BILHERBECK - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucum

09/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/10/2023.

06/10/2023, 21:13

Relação encaminhada ao D.J.

06/10/2023, 08:09

Emissão da Relação

06/10/2023, 06:06

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 12:35

Expedição de Outros documentos.

03/10/2023, 12:35

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

03/10/2023, 12:35

Expedição de Certidão.

02/10/2023, 15:39

Declarada decadência ou prescrição

02/10/2023, 15:39
Documentos
Despacho
09/08/2013, 17:55
Despacho
03/03/2016, 08:48
Despacho
14/06/2016, 18:36
Ato Ordinatório
27/01/2017, 12:25
Ato Ordinatório
29/03/2017, 13:53
Sentença
02/10/2023, 15:39