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0828118-86.2013.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2013
Valor da Causa
R$ 8.559,64
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
MARCELO DOS SANTOS PINA
CPF 916.***.***-20
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Prazo em Curso
27/11/2023, 15:01Expedição de Ofício.
23/11/2023, 14:37Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 14:29Expedição em análise para assinatura
20/11/2023, 14:28Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
20/11/2023, 14:28Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 14:25Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
21/10/2023, 10:30Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2023, 10:30Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:24Prazo em Curso
09/10/2023, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Marcelo dos Santos Pina Processo 0828118-86.2013.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Marcelo dos Santos Pina - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos hono
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:13Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 06:06Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:34Documentos
Despacho
•09/08/2013, 17:54
Despacho
•09/10/2014, 14:44
Ato Ordinatório
•31/08/2016, 13:58
Ato Ordinatório
•10/04/2017, 15:15
Despacho
•01/06/2017, 17:39
Ato Ordinatório
•23/11/2017, 14:26
Sentença
•02/10/2023, 15:40