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0900233-66.2017.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2017
Valor da Causa
R$ 23.414,79
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
DEMARCO & DEMARCO COM ART VESTUARIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/11/2023, 19:00

Transitado em Julgado em data

17/11/2023, 18:58

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

18/10/2023, 15:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/10/2023, 15:02

Expedição de Certidão.

13/10/2023, 00:24

Prazo em Curso

09/10/2023, 09:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Demarco & Demarco Com Art Vestuario Ltda Processo 0900233-66.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Demarco & Demarco Com Art Vestuario Ltda - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de conden

09/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/10/2023.

06/10/2023, 21:13

Relação encaminhada ao D.J.

06/10/2023, 08:09

Emissão da Relação

06/10/2023, 06:06

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 12:33

Expedição de Outros documentos.

03/10/2023, 12:33

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

03/10/2023, 12:33

Expedição de Certidão.

02/10/2023, 15:40

Declarada decadência ou prescrição

02/10/2023, 15:40
Documentos
Despacho
03/04/2017, 15:47
Ato Ordinatório
09/08/2017, 13:40
Ato Ordinatório
10/11/2017, 17:18
Despacho
04/12/2017, 17:40
Sentença
02/10/2023, 15:40