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0822192-61.2012.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2012
Valor da Causa
R$ 6.910,64
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
ESTER ALMEIDA DA SILVA MOREIRA
CPF 018.***.***-92
Advogados / Representantes
VANELI FABRICIO DE JESUS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 18:36Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 18:34Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
21/10/2023, 10:35Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2023, 10:35Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:24Prazo em Curso
09/10/2023, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Ester Almeida da Silva Moreira Processo 0822192-61.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Ester Almeida da Silva Moreira - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao paga
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:12Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 06:06Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:34Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:34Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
03/10/2023, 12:34Expedição de Certidão.
02/10/2023, 15:40Declarada decadência ou prescrição
02/10/2023, 15:40Documentos
Despacho
•07/12/2012, 14:58
Ato Ordinatório
•11/12/2015, 13:59
Ato Ordinatório
•04/02/2016, 13:54
Despacho
•14/06/2016, 18:35
Ato Ordinatório
•01/02/2017, 15:06
Ato Ordinatório
•10/03/2017, 17:27
Sentença
•02/10/2023, 15:40