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0900351-76.2016.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2016
Valor da Causa
R$ 43.752,62
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
MARIO MARCIO FUKUCHI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 16:28Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 16:28Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
21/10/2023, 10:30Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2023, 10:30Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:23Prazo em Curso
09/10/2023, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Mario Marcio Fukuchi Processo 0900351-76.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Mario Marcio Fukuchi - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:13Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 06:06Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:33Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:33Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
03/10/2023, 12:33Expedição de Certidão.
02/10/2023, 15:41Declarada decadência ou prescrição
02/10/2023, 15:40Documentos
Despacho
•09/06/2016, 14:38
Ato Ordinatório
•14/09/2016, 14:00
Despacho
•24/04/2017, 16:16
Ato Ordinatório
•29/08/2017, 17:02
Despacho
•10/04/2018, 11:40
Ato Ordinatório
•07/08/2018, 14:38
Despacho
•12/02/2019, 17:02
Ato Ordinatório
•27/02/2019, 13:37
Sentença
•02/10/2023, 15:40