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0901017-77.2016.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2016
Valor da Causa
R$ 7.316,94
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
ABIMAEL CRISTIANO FRANCA SILVA
CPF 004.***.***-22
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 16:26Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 16:25Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
18/10/2023, 11:16Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2023, 11:16Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:23Prazo em Curso
09/10/2023, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Abimael Cristiano Franca Silva Processo 0901017-77.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Abimael Cristiano Franca Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao paga
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:13Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 06:06Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:33Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:33Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
03/10/2023, 12:32Expedição de Certidão.
02/10/2023, 15:41Registro de Sentença
02/10/2023, 15:41Documentos
Despacho
•02/09/2016, 14:38
Ato Ordinatório
•16/11/2016, 18:27
Ato Ordinatório
•24/01/2017, 15:01
Despacho
•19/05/2017, 14:56
Ato Ordinatório
•06/06/2017, 15:14
Sentença
•02/10/2023, 15:41