Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0901323-17.2014.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2014
Valor da Causa
R$ 55.884,70
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
STARK METAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/12/2023, 10:03

Transitado em Julgado em data

04/12/2023, 10:02

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

18/10/2023, 09:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/10/2023, 09:10

Prazo em Curso

17/10/2023, 10:37

Expedição de Certidão.

16/10/2023, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Stark Metais Ltda Processo 0901323-17.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Stark Metais Ltda - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucum

09/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/10/2023.

06/10/2023, 21:13

Expedição de Certidão.

06/10/2023, 08:12

Expedição de Outros documentos.

06/10/2023, 08:12

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

06/10/2023, 08:12

Relação encaminhada ao D.J.

06/10/2023, 08:09

Emissão da Relação

06/10/2023, 08:07

Expedição de Certidão.

05/10/2023, 13:09

Declarada decadência ou prescrição

05/10/2023, 13:09
Documentos
Despacho
14/01/2015, 18:12
Ato Ordinatório
10/08/2017, 14:21
Despacho
05/03/2018, 18:41
Sentença
05/10/2023, 13:09