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0812239-65.2015.8.12.0002
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.658,31
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
ADRIANO GONCALVES MARTINS
CPF 746.***.***-15
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO ESTADO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 08:53Transitado em Julgado em data
08/11/2023, 08:29Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2023, 11:26Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
18/10/2023, 11:26Expedição de Certidão.
16/10/2023, 00:03Prazo em Curso
09/10/2023, 09:47Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Adriano Gonçalves Martins Processo 0812239-65.2015.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Adriano Gonçalves Martins - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:13Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 06:49Expedição de Certidão.
06/10/2023, 06:42Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 06:42Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
06/10/2023, 06:41Expedição de Certidão.
05/10/2023, 13:09Declarada decadência ou prescrição
05/10/2023, 13:09Documentos
Despacho
•03/02/2016, 17:38
Despacho
•20/06/2016, 16:10
Interlocutória
•08/08/2016, 14:52
Interlocutória
•24/05/2017, 17:26
Interlocutória
•03/10/2017, 16:41
Interlocutória
•10/01/2018, 14:55
Interlocutória
•29/04/2019, 08:53
Sentença
•05/10/2023, 13:09