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0812239-65.2015.8.12.0002

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.658,31
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
ADRIANO GONCALVES MARTINS
CPF 746.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO ESTADO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 08:53

Transitado em Julgado em data

08/11/2023, 08:29

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/10/2023, 11:26

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

18/10/2023, 11:26

Expedição de Certidão.

16/10/2023, 00:03

Prazo em Curso

09/10/2023, 09:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Adriano Gonçalves Martins Processo 0812239-65.2015.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Adriano Gonçalves Martins - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da

09/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/10/2023.

06/10/2023, 21:13

Relação encaminhada ao D.J.

06/10/2023, 08:09

Emissão da Relação

06/10/2023, 06:49

Expedição de Certidão.

06/10/2023, 06:42

Expedição de Outros documentos.

06/10/2023, 06:42

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

06/10/2023, 06:41

Expedição de Certidão.

05/10/2023, 13:09

Declarada decadência ou prescrição

05/10/2023, 13:09
Documentos
Despacho
03/02/2016, 17:38
Despacho
20/06/2016, 16:10
Interlocutória
08/08/2016, 14:52
Interlocutória
24/05/2017, 17:26
Interlocutória
03/10/2017, 16:41
Interlocutória
10/01/2018, 14:55
Interlocutória
29/04/2019, 08:53
Sentença
05/10/2023, 13:09