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0008207-76.2008.8.12.0008

Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 276,06
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CORUMBA/MS
CNPJ 03.***.***.0001-10
Autor
LURIZ ABDALA DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/11/2023, 16:09

Transitado em Julgado em data

20/11/2023, 15:59

Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2023.

20/11/2023, 14:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/11/2023, 08:02

Expedição de Certidão.

16/10/2023, 18:37

Ato ordinatório praticado

16/10/2023, 18:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Corumbá/MS, Luriz Abdala da Costa Processo 0008207-76.2008.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Corumbá/MS - Reqdo: Luriz Abdala da Costa - Posto isso, declaro extinto o feito pela prescrição, com fundamento no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC e art. 156, V, do CTN. Sem custas (art. 39 da LEF). Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Levantem-se eventuais constrições, se ho

09/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/10/2023.

06/10/2023, 21:16

Relação encaminhada ao D.J.

06/10/2023, 08:11

Autos preparados para expedição

06/10/2023, 07:11

Emissão da Relação

06/10/2023, 07:09

Expedição de Certidão.

21/09/2023, 18:08

Declarada decadência ou prescrição

21/09/2023, 18:08

Registro de Sentença

21/09/2023, 18:08

Conclusos para julgamento

25/08/2023, 07:00
Documentos
Despacho
11/04/2014, 13:10
Despacho
11/04/2014, 13:10
Despacho
11/04/2014, 13:10
Despacho
11/04/2014, 13:10
Despacho
09/10/2015, 18:33
Despacho
05/04/2016, 13:42
Interlocutória
28/04/2023, 15:36
Ato Ordinatório
11/05/2023, 11:43
Sentença
21/09/2023, 18:08
Ato Ordinatório
16/10/2023, 18:37